Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.683, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957.
Aprova a mudança de denominação do Instituto Central de Fomento Econômico da Bahia para instituto de Fomento Econômico da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a mudança de denominação do Instituto Central de Fomento Econômico da Bahia para Instituto de Fomento Econômico da Bahia, com sede em Salvador, Bahia.
Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschel
José Maria Alkmim