Decreto nº 42.684, de 21 de novembro de 1957.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$150.000,00, para atender as despesas com a realização da III Reunião Anual do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira do Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.056, de 22 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização da III Reunião Anual do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Municípios, em Guarujá, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1957; 136º da Independência e 39º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim