DECRETO Nº 42.685, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza pessoa jurídica estrangeira a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil dos terrenos de marinha e acrescidos que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica a Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro, pessoa jurídica estrangeira, com sede em Bruxelas, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil dos terrenos de marinha e acrescidos situados na Praça Mário Nazareth nº 15, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 207.340 de 1957.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim