DECRETO Nº 42.686, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza L. Berthold & Cia. Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma L. Berthold & Cia. Ltda., estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1957; 136º da Independência 69º da República.

juscelino kubtschek

José Maria Alkmim