DECRETO Nº 42.687, DE 21 DE novembro de 1957.
Altera a estrutura orgânica do Estado Maior da Armada para o fim de constituir o Centro de Informações da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O atual Serviço de Informações da Marinha é desmembrado da estrutura orgânica do Estado Maior da Armada, passando a constituir o Centro de Informações da Marinha, com a finalidade de obter informes de interêsse da Marinha do Brasil, na conformidade do que lhe fôr atribuído pelo Estado Maior da Armada.
Art. 2º O Centro de Informações da Marinha é subordinado ao Estado Maior da Armada para fins de Comando Militar, Contrôle de Coordenação e Contrôle de Administração.
Art. 3º O Centro de Informações da Marinha terá sua organização e atividades fixadas em Regulamento a ser submetido à aprovação do Presidente da República no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação do presente decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Antonio Alves Câmara