DECRETO Nº 42.692, de 22 de novembro de 1957.
Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ibirubá, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Ibiruba, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal, de uma área de terras com 934.578,2754m2 (novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro centímetros quadrados) situada no referido Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 2.097-57.
Art. 2º Destina-se a área àinstalação pelo Ministério da Agricultura de um posto de Suinocultura.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti