decreto nº 42.696, de 26 de novembro de 1957.

Transfere sem aumento de despesa, função de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerario-Mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Trabalhador, referência 17, ocupada por José Gomes de Araújo, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, do Horto Florestal de Lorena, do Serviço Florestal, para idêntico Tabela dos Trabalhos de Fomento à Silvicultura e Reflorestamento do País, do mesmo Serviço;

II - uma (1) função de Motorista, referência 17, ocupada por Walter da Silva Pontes, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, do Horto Florestal de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul para idêntica Tabela do Horto Florestal de Santa Cruz, ambas do Serviço Florestal;

III - uma (1) função de Separador de Sementes referência 18, ocupada por José Percy de Amorim e Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Seção de Fomento Agrícola, no Estado do Rio Grande do Norte, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica Tabela da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do mesmo Departamento; e

IV - uma (1) função de Auxiliar no campo, referência 18, ocupada por Reginaldo Pires Júnior, da Tabela  Numérica Especial de Extranumérario-mensalista do 2º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica Tabela dos Trabalhos de Fomento à Silvicultura e Reflorestamento do País.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1957; 136º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti