decreto nº 42.698, de 27 de novembro de 1957.
Altera o Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º No Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa, pôsto em vigor pelo Decreto nº 36.228, de 27 de setembro de 1954, acrescente-se ao artigo 61:
“Parágrafo único. Os brigadeiros graduados estão dispensados das exigências dos números 1, 2, 3 e 4 dêste artigo”.
Art. 2º Os arts. 90, 91, 92, 93 e 94 do citado Regulamento passam, respectivamente, a 91, 92, 93, 94 e 95.
Art. 3º Acrescenta-se, ainda, ao dito Regulamento:
“Art. 90. Para as promoções pelo princípio de antiguidade, os oficiais, respeitadas as exigências do art. 60, ficam dispensados de qualquer outra, desde que estejam nas condições previstas pelo § 4º do art. 182 da Constituição Federal”.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo