DECRETO Nº 42.701, DE 29 DE NOVEMBRO DE1957.
Altera o Decreto nº 39.324,de 7 de junho de 1956, que aprova os Quadros e Tabelas de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista que preceitua o artigo 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam excluídos do artigo 2.º do Decreto nº 39.324, de 7 de julho de 1956,10 cargos de Dentista, 21 de técnico de Administração de Previdência e 10 de Técnico de Fiscalização de Previdência, todos classe O.
Art. 2º- Os cargos de que trata o artigo anterior passam a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, como cargos extintos que serão suprimidos à medida que vagarem.
Art. 3º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136.º da Independência e 69.ºda República
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso