DECRETO Nº 42.703, DE 11 NOVEMBRO DE 1957.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros “Cruzeiro do Sul”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) da companhia de Seguros “Cruzeiro do Sul” com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 9.139, de 30 de março de 1942, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 6 de dezembro de 1956 e 12 de setembro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto de autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso