DECRETO Nº 42.706, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Santo André.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituinte e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Municipal Ciências Econômicas de Santo André mantida pela Prefeitura Municipal e com sede em Santo André, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado