DECRETO Nº 42.707, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.

Altera a lotação do Ministério da agricultura.

O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura aprovada pelo Decreto número 37.583 de 11 de julho de 1955 para efeito de serem transferidos dois cargos de Tecnologista Engenheiro e seis de Técnologista Químico, da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual lotação do Instituto de Óleos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136º da Independência e 69ºda República

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti