DECRETO Nº 42.710, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Diomício Freitas a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Diomício Freitas a pesquisar carvão mineral, em terreno de propriedade de José Gerônimo e outros no distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e oitenta e cinco hectares (985ha), delimitada por um polígono mistilínio que tem um vértice a quatro mil quinhentos e setenta cinco metros (4.575m), no rumo verdadeiro de oitenta graus nordeste (80º NE) da confluência dos rios Antas e Três Ribeirões e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; onze mil e duzentos metros (11.200 m), dezessete grau e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE); mil e cinqüenta metros (1.050m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); dez mil e setecentos metros (10.700m), dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW); o lado mistilínio da poligonal é a margem esquerda do rio Urussanga, no trecho compreendido entre as extremidades do último lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da apresentação de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos e vinte cinco cruzeiros (Cr$4.925,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti