DECRETO Nº 42.711, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza ao cidadão brasileiro Dionízio Freitas a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreto:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dionízio Freitas a pesquisar carvão mineral, em terreno de propriedade de Marcelino Virino Guimarães e outros, no distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e setenta e cinco hectares (965 ha), delimitada por um polígono mistilínio que tem uma vértice à três mil novecentos e setenta e cinco metros (3.975 m), no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º e 30’ SE); da confluência dos rios Antas e Três Ribeirões e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez mil setecentos metros (10.700 m), dezessete graus e trinta minutos (17º 30’ SE); mil e setenta e cinco metros (1.075 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); dez mil e trezentos metros (10.300 m), dezessete graus e trinta minutos (17º 30’NW); o lado mistilínio da poligonal é a margem esquerda do rio Urussunda, dos trechos compreendidos pelas extremidades dos último lado e vértice de partida.

Art. 2º O título de autorização da pesquisa, que será uma via autentica deste decreto pagará a taxa de quatro mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$4.870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubtschek

Mário Meneghetti