DECRETO Nº 42.712, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Almeida de Paula a pesquisar minério de manganês no município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Almeida de Paula a pesquisar minério de manganês, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Estiva, distrito e município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares trinta e nove ares e sessenta centiares (3.3960ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta e dois centímetros (155,52m), no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE), da confluência do córrego do Matadouro e o rio Gigante e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e oito metros e vinte e oito centímetros (38,28m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); cinqüenta e seis metros e setenta centímetros (56,70m), doze graus vinte e seis minutos sudeste (12º26’ SE); cento e onze metros e cinqüenta centímetros (111,50m), dois graus trinta minutos sudeste (2º30’ SE); setenta e seis metros e setenta centímetros (76,70m), quatro graus vinte e sete minutos sudeste (4º27’ SW); cento e dezenove metros e vinte e dois centímetros (119,22m),. Quarenta e cinco graus quarenta e três minutos sudoeste (45º43’ SW); cento e noventa e três metros e sessenta e sete centímetros (193,77m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); cento e oitenta metros e oitenta e nove centímetros (180,89 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti