DECRETO Nº 42.713, DE 29 DE novembro DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Arger a pesquisar quartzito no município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Arger a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Nelson Pinto de Souza no lugar denominado Tocada Canina, distrito São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e cinqüenta ares (12,50 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (726,50 m) no rumo magnético de cinqüenta e um graus nordeste (51º NE) da torre da direita da igreja de São Tomé das Letras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340 m), doze graus nordeste (12º NE); trezentos metros (300 m) setenta e seis graus noroeste (76º NW); quatrocentos e setenta metros (470 m) doze graus sudoeste (12º SW); setenta e seis graus sudeste (76º SE); cento e trinta metros (130 m), doze graus nordeste (12º NE); cento e cinqüenta metros (150 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti