DECRETO Nº 42.719, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.

Concede à Indústria Calcária “Água Azul” Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Indústria calcária “Água Azul” limitada constituída por contrato arquivado sob nº 83.975, na junta Comercial do Estado de Minas Gerais aditado pelo instrumento particular de 28 de agôsto de 1.957 , com sede na cidade de Passos autorização para funcionar como empresa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti