DECRETO Nº 42.723, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.
Renova o Decreto nº 37.731, de 9 de agôsto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Manoel de Matos Júnior, pelo Decreto número trinta e sete mil setecentos e trinta e um (37.731), de nove (9) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar calcário, mármore e associados no distrito e município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti