DECRETO Nº 42.724, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.
Retifica o art. 1º do Decreto número 40.329, de 12 de novembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta mil trezentos e vinte e nove (40.329), de doze (12) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Galdino Evangelista de Matos a pesquisar mármore, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Vila de Patamuté, distrito de Patamuté, município de Curaçá, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que partindo do canto nordeste (NE) da Igreja da Vila Patamuté, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e quatro metros (254 m), nove graus nordeste (9º NE); cinqüenta e três metros (53 m), dois graus trinta e sete minutos nordeste (2º 37’ NE); e, os lados do polígono, divergentes dêste vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), trinta graus nordeste (30º NE); dois mil metros (2.000 m), sessenta graus nordeste (60º NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto fica sujeita, ao pagamento da taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) na forma do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubistchek
Mário Meneghetti