DECRETO Nº 42.727 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra, no Município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 6º e 10º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel pertencente ao Banco do Povo, Sociedade Anônima, sediado em Recife, denominado “Granja Monte Alegre da Divina Providência” em Socorro, no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, com uma área de 310,3420 hectares; pelo preço de Cr$10.000.000,00 (dez de cruzeiros); apresentando as seguintes confrontações: ao Norte com os terrenos de propriedade da Rede Ferroviário do Nordeste e Engenho Manassú; ao Sul com os terrenos dos senhores Benigno e Cortizzo e Dr. Antônio, Fábrica de Papel de Jaboatão e o Engenho Velho; a leste com os terrenos da Granja Nossa Senhora da Conceição, propriedade Combe e Estrada Entre Rios e o Oeste, com os terrenos das propriedades Monte Alegre e Entre Rios. Possuindo as seguintes benfeitorias: conjunto de 15 (quinze) casas em alvenaria de tijolo com 84m2 cada conjunto de três (3) casas de alvenaria de tijolo com 84 m2 cada uma (1) casa geminada em alvenaria de tijolo com 84 m2, cada; conjunto de nove (9) casas em alvenaria de tijolo (aproveitamento da casa grande) com 10008 m2; uma (1) casa em alvenaria de tijolo com 40 m2; uma (1) casa em alvenaria de tijolo com 80 m2; conjunto de uma (1) casa e seis (6) quartos em alvenaria de tijolo com 180 m2 conjunto de três (3) casa em alvenaria de tijolo com 32 m2 cada; conjunto de quatro (4) casas alvenaria de tijolo num total de 187m2; conjunto de uma casa de dois (2) quartos em alvenaria de tijolo com 72 m2; um (1) conjunto de uma casa e três (3) quartos em alvenaria de tijolo com 88 m2; cinco (5) casas em alvenaria de tijolo em regular esteado de conservação e uma (1) casa de taipa. Existem cerca de 500.000 pés de bananas, 2.000 jaqueiras 100 pés de coqueiros, 400 pés de café 1.000 pés de laranjas, diversos pés de cacau, mangabeiras, etc....Existe uma área de (5) cinco hectares encravado na propriedade vendida, mediante a Companhia Hidro Elétrica de São Francisco, para servidão de eletroduto. E ainda, de acôrdo com todos os demais elementos, constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o número 1658-Mês-1957 – EME.

Art. 2º Destinas-se o referido Imóvel `a 7ª Região Militar.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta da verba própria, atribuída àquele Ministério no corrente ano.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubtschek

Henrique Lott