DECRETO Nº 42.729, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957.

Altera o Decreto nº 42.151, de 23 de agôsto de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 13 da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955,

decreta:

Art. 1º As transferências, com as respectivas funções de Cezalina Maria de Faria, Manoel Mariano de Oliveira e Hélvia Fontana Pacheco, de que trata o art. 1º do Decreto nº 42.151, de 23 de agôsto de 1957 vigora a partir de 1 de agôsto de 1957 para os dois primeiros e de 6 de agôsto de 1957, para a terceira.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Eurico de Aguiar Salles