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DECRETO N° 42.731, de 3 de dezembro de 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$490.000.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 23 da Lei n° 3.115, de 16 de março do corrente ano, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 63 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras e Públicas, o crédito especial de Cr$490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros), para constituir o capital de movimento da Rêde Ferroviária Federal S A. necessário à operação dos seus serviços e às despesas de instalação.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim