DECRETO N

DECRETO N. 42.733 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, para ocorrer a despesa que especifica.

O presidente da República usando da autorização contida na Lei número 3.234 de 29 de julho de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 3.600. 000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 3 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

José Maria Alkmim