Decreto nº 42.736, de 3 de dezembro de 1957.

Dispensa, os atuais Brigadeiros Graduados Médicos, de exigências regulamentares para promoção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o que lhe expôs o Ministro da Aeronáutica,

Decreta:

Art. 1º Os atuais Brigadeiros Graduados Médicos estão dispensados das exigências dos ns. 1, 2, 3 e 4 do artigo 61 e nº 3 do parágrafo único do art. 60 do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa, aprovado pelo Decreto nº 36.228, de 27 de setembro de 1954.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo