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DECRETO Nº 42.738, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.760 de 26 de abril de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto , pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$30.000.000,00( trinta milhões de cruzeiros) destinando-se Cr$2.000.000.00 ( vinte milhões de cruzeiros) á execração das obras de defesa da cidade de Olinda no Estado de Pernambuco e Cr$10.000.00 (dez milhões de cruzeiros) ás das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa,capital do Estado da Paraíba

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim