DECRETO Nº 42.743, DE 4 DE Dezembro DE 1957.
Transfere da Emprêsa De Simone & Companhia Limitada para a Prefeitura Municipal de Ponta Porã a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Ponta Porã a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município do mesmo nome, Estado de Mato Grosso, de que era titular por manifesto da Emprêsa De Simone & Companhia Limitada.
Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art.4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,4 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti