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DECRETO N° 42.747, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o crédito especial de Cr$138.912,60, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.211, de 19 de julho de 1957 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o crédito especial de Cr$138.912,60 (cento e trinta e oito mil, novecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço, aos servidores do Quadro do Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal, amparos pela Lei número 2.831 de 20 de julho de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

José Maria Alkmim