DECRETO N° 42.755, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1957.

Declara sem efeito o Decreto número 7.042, de 2 de abril de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM- 4.750-39,

decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número sete mil e quarenta e dois (1942), de dois (2) de abril de mil e novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou José Joaquim da Silva Costa a lavrar caulim numa área de trinta e dois hectares (32 ha), situada na Fazenda Luizinha, no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69° da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti