DECRETO Nº 42.757, DE 7 DE dezembro DE 1957.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Julieta Zacca dos Santos, de nacionalidade libanesa, autorizada a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, lote nº 9 da Quadra 4, com frente para a Rua Floresta e Travessa da Floresta, em Sepetiba, Santa Cruz, no Distrito Federal, a que se refere o Processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 155.486 de 1957.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1959, 136º da Independência 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim