DECRETO Nº 42.758, DE 7 DE Dezembro DE 1957
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de Setembro de 1946,
decreta:
Art. Fica autorizada a cessão gratuita, ao Grêmio Esportivo dos Servidores Públicos, do imóvel constituído de prédio de dois pavimentos e respectivo terreno com a área de 312,00m² (trezentos e doze metros quadrados), situado na Avenida Engenheiro Assis Ribeiro, nº 256, em Marechal Hermes, no Distrito Federal, tudo de acordo com elementos técnico constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 55.056, de 1957.
Art. 2º Destina-se imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação da sede social do cessionário, e reverterá ao patrimônio da União Federal, independente de qualquer indenização, se não for utilizado dentro do prazo de 2 (dois) anos; se lhe for dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada; em caso de dissolução do Grêmio, ou, ainda, se houver inadimplemento da cláusula do termo contratual, que deverá ser lavrado no serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 7 de Dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Akmim