DECRETO Nº 42.759, DE 7 DE dezembro DE 1957.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 para atender às despesas com a realização do XIX Congresso Nacional de Estudantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.028, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização do XIX Congresso Nacional dos Estudantes no Distrito Federal.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

José Maria Alkimim