DECRETO Nº 42.760, DE 7 DE dezembro DE 1957.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil dos terrenos de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Wady Abrão Bridi, de nacionalidade libanesa autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 168,7800/9390 do domínio útil dos terrenos de marinha situados na Rua Visconde do Rio Branco ns. 141, 145, 147 e 149, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 352.885, de 1956.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim