Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.761, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza Olival Dias a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Olival Dias, brasileiro residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente decreto:
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim