DECRETO Nº 42.762, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza Joalheria Meng Ltda, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Joalheria Meng Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim