DECRETO Nº 42.764, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.332 de 1 de agôsto de 1928, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de setembro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso