DECRETO Nº 42.765, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1957.

Transforma em Escola Agrotécnica a Escola Agrícola “Floriano Peixoto”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12 do Decreto-lei nº 9.613, de 20-8-1946, combinado com o art. 2º do Decreto-lei número 9.614, da mesma data,

Decreta:

Art. 1º Fica transformada em Escola Agrotécnica a Escola Agrícola “Floriano Peixoto”, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 22.506, de 22 de janeiro de 1947, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura e localizada em Satuba, Estado de Alagoas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti