DECRETO nº 42.768, de 7 de dezembro de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Matos Junior a pesquisar calcário, mármore e associados no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Matos Junior a pesquisar calcário, mármore e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Posse Grande, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares (14 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e setenta metros (770m), no rumo magnético de setenta e três graus nordeste (73º NE); da confluência dos córregos D. Rita e Posse Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e dezoito metros (818 m), doze graus sudeste (12º SE); centro e dezesseis metros (116m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); duzentos e quarenta e nove metros (249m), doze graus noroeste (12º NW); centro e vinte e oito metros (128m), cinqüenta e quatro graus trinta minutos nordeste (54º 30’ NE); trezentos e sessenta e dois metros (362m), doze gruas noroeste (12º NW); duzentos e trinta e dois metros (232m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW), quarenta metros (40m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquiza que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti