calvert Frome

DECRETO Nº 42.770, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Leonardo Costa a pesquisar grafita e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.385 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Leonardo Costa a pesquisar gráfita e associados em terrenos de sua propriedade e de Geraldo Fernandes Andrade no lugar denominado Cascata e João Brabo, distrito e município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e sessenta e um hectare setenta e sete ares e setenta e cinco centiares (261,7775 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e setenta e sete metros e vinte centímetros (477,20m), no rumo verdadeiro de oitenta e oito graus seis minutos nordeste (88º 6’ NE) do canto sul (s) da residência de Geraldo Fernandes Andrade e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e três metros e setenta centímetros (1.703,70m), vinte e um graus quinze minutos sudoeste (21º 15’ SW); mil cento e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (1.161,50m), cinqüenta e quatro graus quatorze minutos sudeste (54º 14’ SE); novecentos e quatro metros (904m), trinta e oito graus cinqüenta e oito minutos nordeste (38º 58’ NE); mil cento e noventa metros e oitenta centímetros (1.190,80m), treze graus trinta e três minutos nordeste (13º 33’ NE); trezentos e trinta e seis metros e quarenta centímetros (336,40m), trinta e seis graus vinte e sete minutos noroeste (36º 27’ NW); cento e dois metros e cinqüenta centímetros (102,50m), setenta e um graus dois minutos noroeste (71º 02’ NW); duzentos e quarenta e dois metros e sessenta centímetros (242,60m) oitenta e seis graus dezoito minutos noroeste (86º 18’ NW); trezentos e cinqüenta e oito metros e trinta centímetros (358,30m), sessenta e cinco graus cinqüenta e oito minutos noroeste (65º 58’ NW); sessenta e oito metros e setenta centímetros (68,70m), setenta e nove graus quarenta minutos noroeste (79º 40’ NW); cento e quinze metros (115m), sessenta graus seis minutos sudoeste (60º 06’ SW) cento e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (139,50m), oitenta e quatro graus e nove minutos sudoeste (84º 09’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$2.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti