DECRETO Nº 42.771, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Barbosa de Paulo e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Barbosa de Paula a pesquisar bauxita e associados em terrenos de sua propriedade no móvel denominado Fazenda Picada, distrito e município de Poços de Caldas Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares (41ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência dos córregos Grotão e da Serra tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta metros (40m), sessenta e dois graus vinte minutos sudoeste (62º 20’ SW); quarenta metros (40m), trinta e oito graus trinta minutos sudoeste (38º 30’ SW), e os lados do polígono a partir dêsse vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte metros (320m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); duzentos e setenta e seis metros (276m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); quatrocentos e oitenta e seis metros (486), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); quatrocentos e oito metros (408m), trinta graus noroeste (30º NW); trezentos e setenta metros (370m), Norte (N); trezentos e oitenta e dois metros (382m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); quatrocentos metros (400m) vinte e oito graus sudeste (28º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti