DECRETO Nº 42.772, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Nepomuceno Álvares Fontoura a pesquisar óxido de volfrâmio, no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nepomuceno Álvares Fontoura a pesquisar óxido de volfrâmio, terrenos de sua propriedade, no Distrito de Capivarita, município de Rio Pardo, estado do Rio Grande do Sul, numa área de dezesseis hectares setenta e cinco ares e noventa e cinco centiares (16,7595 ha), delimitada por um polígono irregular que tem vértice a quinhentos e setenta metros (570 m) no rumo magnético de quarenta e nove graus tinta minutos sudeste (49º 30’ SE) do canto sul (S) da casa de Cipriano Antônio da Silva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e dois metros (532 m), sessenta e sete graus trinta minutos nordeste (67º 30’ NE); cento e trinta e cinco metros (135 m), quarenta e cinco graus trinta sudeste (45º 30’ SE); centro e oitenta metros (180 m),onze graus trinta minutos sudeste (11º 30’ SE); quinhentos e quarenta metros (540 m), sessenta e sete graus trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW); trezentos metros (300 m), vinte e cinco graus trinta minutos noroeste (25º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1957; 136ºda Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Mario Meneghetti