DECRETO Nº 42.774, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro João José Ferreira a pesquisar bauxita, argila e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87°, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João José Ferreira a pesquisar bauxita, argila e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego do Meio, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e sete hectares (47ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo magnético de trinta e três graus noroeste (33° NW); do centro geométrico da ponte da estrada de rodagem Laranjeiras-Caldas sõbre o córrego do Meio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil e quarenta metros (1040m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58°30’ SW); trezentos e oitenta metros (380m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27°30’ NW); seiscentos e dez metros (610m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23°30’ NE); oitocentos e oitenta e nove metros (889m), sessenta e seis graus sudeste (66° SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$470,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti