DECRETO N° 42.776, DE 9 DE DEZEMBRO 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Rudolf Ziemer a pesquisar quartzo e associados, no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rudolf Ziemer a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, distrito de Pavão, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético de quarenta graus trinta minutos nordeste (40º 30’ NE), da confluência dos córregos Crisolita e do Gato e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes rumos magnéticos: oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) e cinco graus sudeste (5º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti