DECRETO Nº 42.778, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José da Silva Marques a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Silva Marques a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Barro Amarelo e Esconde Tudo, na Fazenda Pateiro, distrito e município de Campo Formoso, Estado da Bahia, numa área de cento e sessenta e um hectares oitenta e três ares e cinquenta centiares (161,8350ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150m), no rumo magnético quinze graus nordeste (15º NE) do entroncamento das rodovias Campos Formoso-Itinga-Bonfim e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); mil metros (1.000m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); quatrocentos metros (400m), trinta e oito graus nordeste (38º NE), cento e vinte metros (120m) setenta e quatro graus sudeste (74º SE); cento e cinquenta metros (150m), dezesseis graus nordeste (16º NE); sessenta metros (60m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); quarenta e cinco metros (45m) dezoito graus nordeste (18º NE); setecentos metros (700m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE), setecentos metros (700m), cinquenta e nove graus noroeste (59º NW); dois mil e cem metros (2.100m), cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quinze graus sudoeste (15º SW); duzentos metros (200m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$1.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti