DECRETO Nº 42.779, de 9 de dezembro de 1957.
Renova o Decreto nº 38.032, de 7 de outubro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Manas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Simon Wallach, pelo Decreto número trinta e oito mil e trinta e dois (38.032), de sete (7) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar mármore no lugar denominado Cavalo Branco, distrito e município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$1.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitscheck
Mário Meneghetti