DECRETO Nº 42.785, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Agricultura, no Município de Escada, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os arts. 6º e 10º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel pertencente ao Engenho Sapucagy no Município de Escada, Estado de Pernambuco, com uma área de 10 hectares, pelo preço de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) por hectare, apresentando as seguintes confrontações: ao Sul com o atual terreno da Escola de Iniciação Agrícola, margeando a faixa de domínio da rêde Ferroviária do Nordeste na altura do quilômetro 56 da linha Recife-Maceio em uma curva deentrante de corda de 170 metros; a Leste com terras do Engenho Paraguasu cuja linha divisória irregular é o Riacho Mangaba com aproximadamente 400 metros até alcançar a divisa Norte que é o trecho da antiga rodovia Recife-Escada com aproximadamente 380 metros e a Oeste com referido Engenho Sapucagy por linha reta ligando a antiga rodovia Recife Escada a Rêde Ferroviária do Nordeste em uma extensão aproximada de 660 metros.
Art. 2º Destina-se o referido imóvel à ampliação da área da Escola de Iniciação de Escada.
Art. 3º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta da Subconsignação 4.3.01 (item 1) Desapropriação de terras para ampliação da área da Escola de Iniciação Agrícola do Estado, na importância de Cr$500.000,00 atribuído àquêle Ministério no corrente ano.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBiTSCHEK
Mário Meneghetti