DECRETO Nº 42.788, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Educação Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para auxiliar a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.096, de 30 de janeiro de 1957 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

resolve:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, nos festejos comemorativos pelo primeiro centenário de fundação daquela cidade.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 10 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim