DECRETO Nº 42.790, DE 11 DE Dezembro DE 1957.

Transfere, sem aumento de despesas, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalistas do 20º Batalhão de Caçadores, para idêntica tabela da 20º Circunscrição de Recrutamento, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Benedito Alves da Silva, uma função de Servente, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalistas do 20º Batalhão de Caçadores, para idêntica tabela da 20º Circunscrição de Recrutamento, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott