DECRETO Nº 42.793, DE 11 DE Dezembro DE1957

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$193.906.30, para atender à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.203, de 10 de julho de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$193.906,30 (cento e noventa e três mil, novecentos e seis cruzeiros e trinta centavos), em reforço ao crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), autorizada pela Lei número 1.866, de 26 de maio de 1953 e aberto pelo Decreto nº 35.174, de 9 de março de 1954, destinado a atender às despesas com a ereção de um Pantheon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transladados os restos mortais dos Marechais Deodoro da Fonseca, Floriano Peixoto e do Dr. Tavares Bastos.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

José Maria Alkmim