DECRETO nº 42.797, de 12 de dezembro de 1957.

Concede permissão à Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A. para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos a Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A., excluída a Seção de Acabamento, com sede em São Paulo, Capital, observada as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do Trabalho, e excetuados as serviços de escritório.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso