DECRETO Nº 42.801, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957.
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e Letras Anglo-Germánicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1933,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia e de Letras Anglo-Germânicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, mantida pela Sociedade Cariativa e Literária São Francisco de Assis, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado